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Mato Grosso do Sul
Projeto enviado à ALEMS prevê parcelamento em até 60 vezes, anistia de débitos tributários e administrativos, e regularização de pendências com Fundersul e Detran
Publicado em 16/10/2025 10:34 - Semana On
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu ontem (15) o Projeto de Lei 261/2025, que institui um amplo programa estadual de regularização fiscal. A proposta do governador Eduardo Riedel (PP) autoriza descontos de até 80% sobre multas e 40% sobre juros de dívidas de ICMS, além de criar regras excepcionais para quitação de débitos junto ao Fundersul, Detran-MS e autarquias estaduais. O programa permite parcelamentos em até 60 vezes e abrange débitos gerados até fevereiro de 2025, com prazo de adesão até 30 de dezembro do mesmo ano.
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A iniciativa se apoia no Convênio ICMS 118/2025, firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e tem como objetivo principal estimular a regularização fiscal de contribuintes, desafogar a máquina pública e recuperar créditos tributários com maior agilidade. O projeto também viabiliza o restabelecimento de benefícios fiscais suspensos por inadimplência, especialmente no setor agropecuário.
Três modalidades de adesão
O programa contempla débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em dívida ativa, em discussão judicial ou administrativa, e até mesmo aqueles oriundos de parcelamentos anteriores rompidos ou em curso. São três as modalidades de quitação previstas:
À vista: redução de 80% nas multas e 40% nos juros, para pagamentos realizados até 30 de dezembro de 2025.
Parcelamento de 2 a 20 vezes: desconto de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcela mínima de 10 UFERMS (R$ 527,30 na cotação atual).
Parcelamento de 21 a 60 vezes: redução de 70% nas multas e 30% nos juros, com entrada mínima de 5% do valor total da dívida.
A adesão ao programa implica reconhecimento da dívida e renúncia a ações judiciais ou recursos administrativos sobre os valores incluídos. A inadimplência por mais de 60 dias em qualquer parcela anula os benefícios, restabelecendo o valor integral do débito.
Regularização do Fundersul
Um dos pontos sensíveis da proposta é a inclusão de débitos com o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS), vinculado à concessão de diferimento de ICMS para operações internas com produtos agropecuários. Contribuintes inadimplentes poderão parcelar os valores em até 36 vezes, com entrada de 5% e parcelas de no mínimo 10 UFERMS. O prazo final de adesão é 15 de dezembro de 2025.
A regularização do Fundersul restabelece automaticamente os benefícios fiscais suspensos, inclusive anulando autos de infração e inscrições em dívida ativa. Entretanto, atrasos superiores a duas parcelas ou mais de 60 dias na última parcela impedem a reativação do diferimento.
Multas administrativas também entram no pacote
O Refis estadual abrange ainda multas aplicadas por órgãos estaduais como PROCON, IAGRO, IMASUL, Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Secretaria de Administração (SAD), inclusive no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Débitos anteriores à publicação da lei poderão ser regularizados com:
– Redução de 45% das multas e 40% dos juros no pagamento à vista;
– Descontos de 30% nas multas e 35% nos juros para parcelamento de até 20 vezes;
– Redução de 20% nas multas e 30% nos juros para parcelamentos de 21 a 60 vezes.
A adesão deve ser feita junto ao órgão de origem ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), conforme o estágio da cobrança. A perda do acordo por inadimplência anula os descontos concedidos.
Débitos com o Detran também serão incluídos
Taxas de Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 também poderão ser regularizadas com os mesmos percentuais de desconto aplicados a multas administrativas. Os interessados poderão aderir até 30 de dezembro de 2025, junto ao Detran-MS ou à PGE, conforme o caso. O pagamento dos honorários advocatícios — fixados em 10% do valor consolidado após as reduções — será exigido para extinção de débitos em dívida ativa. Custas judiciais e emolumentos cartorários não serão dispensados.
Anistia para declarações em atraso
Outra medida prevista no projeto é a concessão de novo prazo para a entrega de declarações fiscais vencidas, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), com anistia automática das multas aplicadas, inclusive para contribuintes já autuados. A anistia, no entanto, não se aplica a situações de uso indevido de crédito de ICMS ou à falta de estorno.
Perspectiva fiscal e política
A proposta representa uma ofensiva do governo sul-mato-grossense para aumentar a arrecadação no curto prazo, mediante o incentivo ao pagamento à vista, e reduzir a litigiosidade administrativa e judicial. Segundo análise do economista e tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, programas de Refis costumam ter efeito imediato positivo sobre o caixa dos governos, mas exigem cuidado para não criar “cultura de inadimplência crônica”. Ele alerta: “A recorrência desses programas pode incentivar o contribuinte a deixar de pagar esperando a próxima anistia”.
No caso de Mato Grosso do Sul, o governo aposta na atratividade dos descontos e na abrangência do programa — que envolve desde grandes empresas até pequenos produtores rurais e consumidores — para ampliar significativamente a base de contribuintes adimplentes. A meta implícita é aliviar a pressão sobre o aparato fiscal e judicial, liberar a estrutura da PGE para ações estratégicas e reequilibrar o fluxo de receitas em meio a um cenário de desaceleração econômica regional.
Após a leitura da mensagem na ALEMS, o projeto seguirá para análise nas comissões temáticas e posterior votação em plenário. Se aprovado, entrará em vigor após sanção do governador.
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