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Mato Grosso do Sul

MS declara emergência ambiental por 180 dias diante do risco de incêndios florestais

Decreto amplia capacidade de resposta do Estado, autoriza medidas excepcionais de prevenção e concentra atenção no Pantanal

Publicado em 03/06/2026 1:13 - Semana On

Divulgação Foto: CPA-CBMMS / Mairinco de Pauda

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O Governo de Mato Grosso do Sul decretou estado de emergência ambiental em todo o território estadual por um período de 180 dias em razão do aumento do risco de incêndios florestais. A medida, publicada na terça-feira (2), já está em vigor e busca fortalecer as ações de prevenção, monitoramento e combate ao fogo durante os meses considerados mais críticos para a ocorrência de queimadas.

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A decisão foi motivada pela combinação de fatores climáticos que favorecem a ignição e a rápida propagação das chamas. Entre eles estão as altas temperaturas, a baixa umidade relativa do ar, a escassez de chuvas e a incidência de ventos fortes, condições que elevam significativamente o potencial para incêndios de grandes proporções e contribuem para a deterioração da qualidade do ar.

Segundo o decreto, o Estado se aproxima do período de maior vulnerabilidade às queimadas, exigindo a adoção antecipada de medidas capazes de reduzir os impactos ambientais e sociais decorrentes dos incêndios. As projeções do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indicam que a persistência do calor, associada à redução das precipitações e à perda de umidade da vegetação, tende a ampliar o risco de focos de incêndio em diversas regiões sul-mato-grossenses, com atenção especial para o Pantanal.

O documento também destaca a influência das condições climáticas associadas ao fenômeno El Niño, cuja intensificação é prevista para o segundo semestre de 2026. De acordo com a avaliação apresentada pelo governo estadual, esse cenário favorece a formação de grandes áreas de vegetação seca, aumentando a disponibilidade de material combustível e elevando a probabilidade de incêndios florestais de difícil controle.

Com o reconhecimento da situação de emergência, o Estado passa a contar com mecanismos administrativos que permitem acelerar a implementação de medidas de resposta. Entre as ações previstas estão a contratação temporária de pessoal, a aquisição de equipamentos e a contratação de serviços necessários às operações de prevenção e combate aos incêndios, dispensando os procedimentos licitatórios convencionais quando a urgência justificar.

A coordenação das iniciativas ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, que atuará de forma integrada com outros órgãos estaduais na fiscalização de queimadas ilegais, no monitoramento das áreas de risco e nas operações de combate ao fogo.

O decreto também autoriza a abertura de aceiros, estruturas amplamente utilizadas para conter a propagação das chamas. Essas faixas de terreno sem cobertura vegetal poderão ser implantadas ao longo de rodovias, estradas e pontes, além de, em situações específicas, alcançarem propriedades particulares. Quando necessário, o próprio poder público poderá executar ou prestar apoio à realização desses trabalhos preventivos.

Outra medida prevista é a possibilidade de autorização para a realização de queimadas controladas e queimadas prescritas em áreas consideradas estratégicas. Embora ocorram durante o período de emergência, essas intervenções têm caráter preventivo e visam reduzir o acúmulo de vegetação seca que serve de combustível para incêndios de maior intensidade. A execução dessas práticas deverá obedecer a critérios técnicos e protocolos de segurança previamente estabelecidos pelos órgãos competentes.

O texto também prevê a ampliação dos poderes operacionais das equipes envolvidas nas ações emergenciais. Em situações classificadas como de perigo iminente, agentes responsáveis pelo combate aos incêndios poderão ingressar em propriedades privadas para prestar socorro, determinar evacuações ou utilizar os imóveis como apoio logístico às operações de emergência.

Nos casos em que o uso de áreas particulares em benefício do interesse público provocar danos materiais, os proprietários terão direito à indenização posterior, conforme previsto na legislação.

Além da preocupação com a preservação ambiental, o governo estadual ressalta os impactos das queimadas sobre a saúde pública. A fumaça gerada pelos incêndios pode comprometer a qualidade do ar e agravar problemas respiratórios, afetando especialmente grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças pulmonares preexistentes.

O decreto também busca minimizar prejuízos aos recursos hídricos, à biodiversidade e às atividades econômicas dependentes da estabilidade ambiental. A expectativa do governo é que as medidas adotadas permitam reduzir os danos provocados pelos incêndios florestais ao longo da estação seca.

A situação de emergência ambiental permanecerá vigente até o início de dezembro de 2026 e servirá como base legal para a adoção de novas estratégias de prevenção, monitoramento e resposta rápida caso o risco de incêndios se intensifique durante os próximos meses.

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