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Mato Grosso do Sul

Justiça determina que União ceda terras a indígenas Atikum em Nioaque

Decisão atende a reivindicação histórica de povo que vive em área cedida pelos Terena

Publicado em 04/06/2025 9:55 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Justiça Federal determinou que a União ceda um imóvel rural de sua propriedade, em Nioaque (MS), para uso exclusivo da comunidade indígena Atikum. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, estabelece um prazo de até 180 dias — prorrogável mediante justificativa — para que o terreno seja transferido à comunidade. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foi responsabilizada por tomar as providências necessárias para viabilizar a medida. O caso é emblemático, não apenas pela urgência social envolvida, mas por ilustrar o histórico descaso estatal com os direitos territoriais indígenas no Brasil.

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A sentença responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que denunciou a precariedade da situação vivida pelos Atikum: atualmente, o grupo ocupa uma área emprestada por indígenas da etnia Terena. Segundo o MPF, a convivência forçada em território alheio tem gerado conflitos e exposto a comunidade a um estado de vulnerabilidade que compromete sua autonomia, dignidade e continuidade cultural.

A decisão judicial também exige que a comunidade Atikum seja previamente consultada sobre o imóvel a ser destinado, em consonância com o princípio da consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 2004. Trata-se de uma diretriz fundamental do direito internacional dos povos indígenas, cujo respeito tem sido frequentemente negligenciado em políticas públicas brasileiras.

A luta dos Atikum por território é parte de um processo mais amplo de resistência indígena no país. Os Atikum, povo originário da região da Serra do Umã, em Pernambuco, foram parcialmente deslocados para o Centro-Oeste no contexto de programas governamentais de reassentamento nas décadas de 1970 e 1980, quando o Estado impôs soluções improvisadas que desconsideraram suas tradições e necessidades socioculturais. A permanência em terras alheias, ainda que com apoio solidário de outros povos indígenas, como os Terena, jamais supriu a ausência de território próprio — condição central para a sobrevivência física e cultural de qualquer grupo indígena.

Segundo dados do Instituto Socioambiental (ISA), cerca de 28% dos povos indígenas do Brasil vivem em territórios não demarcados ou em situação de indefinição fundiária. Essa realidade reflete décadas de omissão do Estado e uma política de “insegurança territorial crônica”, como definiu o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, ao denunciar os efeitos da fragilidade jurídica sobre a integridade cultural dos povos indígenas.

A atuação da Funai, por sua vez, tem sido objeto de intensas críticas nos últimos anos. Durante o governo Jair Bolsonaro (2019-2022), o órgão foi gradativamente esvaziado de sua função original de proteção dos direitos indígenas, sendo submetido a uma agenda agrarista e anti-indígena. Embora o governo Lula tenha retomado a pauta de demarcações e fortalecido a Funai sob nova direção — com a liderança de Joenia Wapichana, primeira mulher indígena a presidir o órgão —, os passivos históricos continuam a pressionar a máquina pública e exigem respostas estruturais.

A decisão judicial em favor dos Atikum pode representar um precedente importante na recomposição de direitos territoriais negligenciados. Mas, como alertou a jurista e ex-presidenta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, “não há democracia plena sem o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas à terra, à identidade e à autodeterminação” (Entrevista à Folha de S.Paulo, 17/04/2023). A questão, portanto, não é apenas jurídica ou fundiária, mas profundamente civilizatória.

Mais do que reparar uma injustiça pontual, a determinação da Justiça Federal carrega um imperativo ético: reconhecer que a terra, para os povos indígenas, não é mercadoria nem recurso — é fundamento existencial. E assegurar esse direito é reafirmar o compromisso com uma democracia que não exclua quem esteve, por séculos, à margem da história oficial.

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