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Mato Grosso do Sul

Justiça aciona PM em terra indígena e repete erro histórico

Mesmo reconhecendo interesse coletivo indígena, decisão autorizou presença da PM na retomada em Caarapó

Publicado em 28/10/2025 10:05 - Semana On

Divulgação Reprodução - CIMI

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Em decisão datada de 25 de outubro, a Justiça Federal de Dourados autorizou a atuação da Polícia Militar (PM) na área sobreposta à Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS), mesmo reconhecendo que o conflito é de natureza fundiária e envolve direitos coletivos indígenas. A medida reacende denúncias de uso político das forças de segurança e repete o padrão do caso Nhanderu Marangatu, quando a mesma estratégia judicial resultou na morte de um indígena pela polícia.

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A ação policial foi executada na madrugada de segunda-feira (27), quando a Tropa de Choque chegou ao local. Desde 21 de setembro, os Guarani e Kaiowá realizam a retomada da Fazenda Ipuitã, território que reivindicam como parte de Guyraroká – área de 11.401 hectares declarada como terra indígena pelo Estado brasileiro em 2011, mas que permanece sem homologação devido à tese do marco temporal, abraçada por setores do Judiciário e da bancada ruralista.

A decisão judicial atendeu a um pedido liminar da proprietária Luzia Mei de Oliveira e da Agropecuária Esperança S/A, arrendatária da área. Mesmo reconhecendo que se trata de “conflito possessório fundiário” e mencionando o artigo 63 do Estatuto do Índio — que exige a oitiva da União e da Funai antes de qualquer liminar — o despacho determinou o envio urgente da PM ao local. Segundo os indígenas, a presença da força policial tem sido acompanhada de violência, intimidação e criminalização sistemática da comunidade.

Um filme repetido: da violência à criminalização

A justificativa do Judiciário se baseia em imagens de incêndios e depredação de maquinário, atribuídos aos indígenas. Mas relatos da própria comunidade contestam essa versão. “Foram os próprios pistoleiros que atearam fogo na mata para nos incriminar. A polícia filmou com drone e divulgou as imagens para nos criminalizar. É uma ação combinada”, afirmou um indígena Guarani e Kaiowá presente na retomada.

A semelhança com a retomada de Nhanderu Marangatu, em 2005, é explícita. Na ocasião, uma decisão semelhante autorizou a presença da PM na área e resultou no assassinato de Neri Guarani e Kaiowá por um policial militar. A lógica jurídica que transforma policiais em agentes de segurança privada das fazendas repete-se agora em Guyraroká.

“O Estado está usando suas estruturas para manter a expulsão histórica dos povos indígenas de seus territórios”, denunciou o Cimi (Conselho Indigenista Missionário). Em nota, a entidade acusou a Justiça de ignorar precedentes constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT, que garante o direito à consulta livre, prévia e informada.

Marco temporal: sentença de exclusão

O caso de Guyraroká é emblemático na judicialização das demarcações. A terra foi reconhecida pela Funai em 2001, declarada como TI em 2009, mas teve sua posse tradicional anulada em 2014 pelo STF com base na tese do marco temporal — segundo a qual só teriam direito à terra os povos indígenas que a estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

É uma leitura que desconsidera o processo histórico de expulsão e confinamento promovido pelo próprio Estado brasileiro, que criou reservas entre 1910 e 1920 em regiões distintas, deslocando compulsoriamente comunidades inteiras. No caso de Guyraroká, a alegação ruralista é de que as 26 propriedades afetadas foram compradas “de boa-fé”. Mas os Guarani e Kaiowá argumentam que estavam em deslocamento constante, fugindo de ataques e remoções forçadas.

“O marco temporal é uma forma jurídica de consolidar a exclusão. Ele legitima a expulsão como um fato consumado, ignorando que os indígenas estavam fora de suas terras por força da violência e da omissão estatal”, analisa o jurista e professor de direito constitucional José Afonso da Silva, em entrevista à Revista Justiça & Cidadania.

Conflito e agrotóxicos: o “banho de veneno” como tática

Desde que a região mudou seu uso do solo, com a substituição da pastagem pela monocultura de soja e milho a partir de 2019, os Guarani e Kaiowá denunciam que foram transformados em alvo de pulverizações de agrotóxicos por aviões agrícolas. Os sintomas são quase imediatos: dores de cabeça, vômito, coceira e ardência nos olhos. Segundo o Cimi, essa prática é parte de uma estratégia de “extermínio” dos indígenas, que inclui também perseguições armadas e ameaças.

Em 2013, o Ministério Público Federal chegou a ajuizar ação pedindo R$ 170 milhões por danos morais e materiais causados à comunidade, “expulsa de seu território há 100 anos”. A ação segue sem desfecho.

A retomada atual começou como forma de barrar a pulverização e exigir a conclusão do processo demarcatório. No último sábado (25), um novo confronto foi registrado quando os indígenas ocuparam a sede da fazenda. Após negociações mediadas pela Força Nacional de Segurança Pública, eles se retiraram do local.

O Estado como parte do conflito

O Ministério dos Povos Indígenas, por meio do Departamento de Mediação de Conflitos Fundiários (Demed), acompanha a situação e solicitou o reforço da Força Nacional na região. Segundo o órgão, não há registro de feridos ou presos até o momento. A operação integra a Tekoha IV, conjunto de ações voltadas à prevenção de conflitos fundiários.

Mas para os indígenas, a presença da PM é o maior fator de instabilidade. O próprio Supremo Tribunal Federal analisa, na ADPF 1059, denúncias de violência policial sistemática contra os Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. A ação pode resultar em limites à atuação das polícias estaduais em conflitos indígenas.

Enquanto isso, a Justiça segue ignorando o princípio do indubio pro indígena — o dever de, na dúvida, proteger os direitos originários dos povos indígenas — e privilegia interpretações possessórias em favor do agronegócio, mesmo quando isso contradiz a Constituição.

“Terreiro dos pássaros” ou campo de batalha?

Guyraroká, que na língua guarani significa “terreiro dos pássaros”, tornou-se mais um símbolo da falência do Estado brasileiro em assegurar os direitos constitucionais dos povos originários. No país onde o latifúndio sempre foi um poder paralelo — e muitas vezes, dominante —, decisões como a de Caarapó não são exceção, mas regra.

A repetição de padrões como o de Marangatu demonstra que, sob a aparência da legalidade, opera-se um sistema de manutenção da violência estrutural contra os povos indígenas. A presença da Polícia Militar em conflitos fundiários é mais do que uma falha institucional: é a confirmação de que, em boa parte do território nacional, a democracia ainda não chegou.

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