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Mato Grosso do Sul

Incêndios no Pantanal geram R$ 310 milhões em multas

Infratores incluem fazendeiros que expandiram ilegalmente pastagens

Publicado em 24/10/2024 10:16 - Semana On (Com informações do Midiamax)

Divulgação Foto: Bruno Rezende / SecomMS

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Os incêndios que devastaram o Pantanal em 2024 resultaram em quase R$ 310 milhões em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Mato Grosso do Sul. Entre 1º de janeiro e 23 de outubro deste ano, 24 autos de infração foram emitidos em razão de crimes ambientais relacionados ao uso do fogo. Com o ano ainda em curso, o número de multas pode aumentar até o final de 2024.

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As autuações são fruto de uma atuação conjunta entre o Ibama, a Polícia Federal (PF) e o Núcleo de Geotecnologias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Nugeo/MPMS), que utilizou imagens de satélite para identificar áreas afetadas pelos incêndios. Além disso, perícias realizadas nas regiões devastadas reforçaram as investigações que resultaram nas penalidades.

Todos os infratores foram responsabilizados por crimes contra o bioma pantaneiro. As infrações variam desde a devastação direta do Pantanal, até a negligência no uso de técnicas de manejo do fogo e prevenção a incêndios. Em alguns casos, os responsáveis se aproveitaram da “limpeza” causada pelo fogo para abrir novas áreas de pastagem, expandindo ilegalmente suas atividades agropecuárias.

Impacto das Multas

Joanice Lube Battilani, superintendente do Ibama em Mato Grosso do Sul, ressalta a importância das multas como ferramenta de dissuasão e punição. “A aplicação das multas é uma forma de inibir o crime e custear a regeneração dessas áreas, fazendo com que a pessoa que iniciou o fogo, ou quem tirou proveito das áreas queimadas, não acreditem na impunidade”, explica a servidora, que atua há 19 anos no órgão.

Battilani aponta ainda que o aumento no rigor das leis ambientais foi uma resposta necessária às condições climáticas extremas que o Pantanal enfrenta atualmente. “No passado, o Pantanal não apresentava uma escassez hídrica tão grande e de tão altas proporções. Além disso, a umidade do ar não era tão baixa, nem convivíamos com tantas ondas de calor”, contextualiza.

Ela também destaca que as queimadas, tradicionalmente usadas para limpeza de áreas no Pantanal, agora apresentam riscos muito maiores devido às mudanças climáticas. “Agora, as condições climáticas não permitem isso. É preciso que esse uso seja feito de maneira assistida”, acrescenta, referindo-se à necessidade de seguir o Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

O Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo

A legislação que regula o uso do fogo no meio rural foi reforçada com o Projeto de Lei n° 1818/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021. Aprovado sem alterações no Senado, o projeto impõe medidas para disciplinar o uso do fogo, proibindo a prática como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto em situações de queima controlada.

De acordo com o texto, o uso do fogo em práticas agropecuárias só será permitido em condições muito específicas, como em pesquisas científicas ou em atividades de prevenção e combate a incêndios. Exceções também foram feitas para povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares, em suas práticas de subsistência.

O projeto define dois tipos de queimada: a queimada controlada e a queimada prescrita. A primeira é aquela usada para fins agropecuários em áreas determinadas, sempre com autorização prévia dos órgãos competentes. Já a queimada prescrita é utilizada para prevenção e controle de incêndios em áreas naturais, de acordo com um plano de manejo.

A criação do Comitê Nacional de Manejo do Fogo também está prevista na lei, sendo responsável por estabelecer diretrizes para o uso adequado e seguro do fogo, além de autorizar eventuais exceções.

Cenário Alerta

Com o agravamento das condições ambientais, o Pantanal enfrenta uma das piores crises de sua história. A combinação de altas temperaturas, seca prolongada e baixa umidade do ar tem ampliado os riscos de incêndios, exigindo maior fiscalização e medidas mais rigorosas para conter a destruição.

Enquanto as autuações tentam impor responsabilidades, o desafio de proteger o Pantanal vai além das multas: envolve a conscientização dos atores locais, a implementação efetiva das leis e a adaptação às novas realidades impostas pelas mudanças climáticas. Com a continuidade dos incêndios e a pressão sobre o bioma, o Pantanal segue em risco, demandando ação imediata e coordenada para garantir sua preservação a longo prazo.

Confira a lista dos infratores

Data da autuação | Nome do infrator ………… VALOR …………… CIDADE

23/01 – Edemir de Lima Rodrigues………….…… R$ 3.900,00 .……… Corumbá
29/01 – Marcio Andre Spessotto ……………..….. R$ 90.000,00 …..… Corumbá
29/01 – Luiz Henrique Mujica ……………..….….. R$ 25.000,00 …….. Corumbá
27/03 – Mário Maurício Vasquez Beltrão …..…… R$ 390.000,00 .…… Corumbá
01/04 – Manoel Francisco de Souza Martins N …R$ 1.719.850,00 …..Corumbá
02/04 – Ricardo José Vicente …………………..…R$ 270.000,00 …….Corumbá
28/05 – Mário Maurício Vasquez Beltrão …………R$ 50.000,00 ……. Corumbá
28/05 – Jose Henrique Francisco ………….…….. R$ 65.000,00 …. Porto Murtinho
18/07 – Jose Luiz Garcia ……………………..…… R$ 20.000,00 ……. Corumbá
20/07 – Dendry Nery Oliveira Azambuja …….….. R$ 1.057.500,00……Corumbá
22/07 – Felizardo do Carmo Filho ………….……. R$ 1.012.500,00 …..Corumbá
26/08 – Armando Pereira Ferreira ………………. R$ 10.630.500,00 .…Corumbá
28/08 – Trill Construtora Ltda …………………….. R$ 50.000.000,00 .…Corumbá
28/08 – Rumo Malha Oeste S.A. ………………… R$ 50.000.000,00 … Corumbá
20/09 – João Fernandes Filho …………………… R$ 1.000,00 ……….. Corumbá
20/09 – Fernando Fernandes ……………………. R$ 3.000,00 ……….. Corumbá
20/09 – Fernando Fernandes …………….……… R$ 10.000,00 ……… Corumbá
24/09 – Fernando Fernandes ……………….…… R$ 14.165.000,00 .… Corumbá
24/09 – Ademir Aparecido de Jesus ……….……. R$ 50.000.000,00 … Corumbá
24/09 – Luiz Gustavo Battaglin Maciel …….……. R$ 50.000.000.00 ….Corumbá
24/09 – João Fernandes Filho …………………… R$ 17.945.000,00 ….Corumbá
04/10 – Wender Luz da Silva …………………….. R$ 0,00 ……………..Corumbá
10/10 – Carlos Augusto de Borges Martins ………R$ 50.000.000,00 .…Corumbá
10/10 – Carlos Augusto de Borges Martins …….. R$ 12.350.000,00 …Corumbá
VALOR TOTAL ….…………………………………………..… R$ 309.808.250,00


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