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Mato Grosso do Sul

Conversas revelam esquema para soltar chefe do PCC condenado a 126 anos

Relatório revela diálogos entre assessores e levanta suspeitas sobre venda de decisões no TJMS

Publicado em 18/02/2026 1:34 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador Divoncir Schereiner Maran após concluir que ele extrapolou os limites da atuação judicial ao conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como um dos principais chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

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A decisão administrativa teve como base, entre outros elementos, trocas de mensagens entre assessores do gabinete que revelam dúvidas jurídicas e suspeitas em torno da medida. As mensagens foram reveladas em reportagem do G1MS.

O caso ganhou relevo porque Palermo, condenado a quase 126 anos de prisão, fugiu oito horas após deixar o presídio, em abril de 2020. À época, a defesa do traficante havia impetrado habeas corpus sob o argumento de risco à saúde diante da pandemia de Covid-19.

O relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair, detalha diálogos obtidos pela Justiça que indicam desconforto de assessores com a fundamentação da decisão.

Em uma das mensagens, um assessor afirma ter feito uma “gambiarra” para cumprir determinação do desembargador, reconhecendo “supressão de instância” e apontando que o paciente havia comprovado apenas ser idoso, sem documentação médica que sustentasse as doenças alegadas no habeas corpus. Outro interlocutor observa que se tratava de traficante e menciona a fixação de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

O próprio CNJ registrou que a idade de Palermo, por si só, não justificaria a substituição do regime fechado, especialmente diante da classificação do condenado como indivíduo de elevada periculosidade. Para o órgão de controle, a ausência de comprovação médica enfraquecia a legalidade da medida.

Em outra conversa, uma assessora atribui diretamente a ordem ao magistrado: “O desembargador mandou, eu obedeci”. A fala reforça o entendimento do Conselho de que a iniciativa partiu do titular do gabinete.

Suspeitas de venda de sentenças

As mensagens também incorporam diálogos nos quais assessores levantam a hipótese de que decisões judiciais poderiam ter sido comercializadas. Em uma sequência, questiona-se “custou quanto será?”, seguido de comentários como “não duvido nada” e “essa já tem fama”.

Divoncir Maran é um dos sete investigados na Operação Ultima Ratio, que apura suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No PAD, o CNJ menciona que indícios anteriores já apontavam para possível atuação irregular do magistrado.

Além disso, investigações da Polícia Federal identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo desembargador, informação também registrada no voto do relator.

O histórico criminal de Gerson Palermo

Gerson Palermo acumulava condenações expressivas. Em um dos processos, resultante da Operação All In, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017, foi sentenciado a 59 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A investigação apreendeu 810 quilos de cocaína e apontou que a droga era transportada da Bolívia até Corumbá (MS) em aeronaves, seguindo depois por caminhões para outros estados. Veículos e aviões eram registrados em nome de terceiros, segundo a PF.

Em outro caso, Palermo recebeu pena de 66 anos e nove meses pelo sequestro de um Boeing 727 da Vasp, ocorrido em agosto de 2000. Cerca de 20 minutos após decolar do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba, a aeronave foi obrigada a pousar em Porecatu (PR). No local, o grupo roubou nove malotes do Banco do Brasil, com aproximadamente R$ 5,5 milhões. Somadas, as penas alcançam quase 126 anos de reclusão.

Fundamentação da punição

Ao aplicar a aposentadoria compulsória, o CNJ entendeu que a decisão que concedeu prisão domiciliar a Palermo violou deveres funcionais da magistratura, especialmente os princípios da imparcialidade, prudência e decoro.

Para o relator, a concessão do benefício sem base médica comprovada e diante do histórico criminal do condenado configurou desvio na atuação jurisdicional. A medida disciplinar representa a sanção máxima administrativa aplicável a magistrados vitalícios.

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