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Mato Grosso do Sul

Cinco municípios de MS terão que cobrir perdas previdenciárias após liquidação do Master

Campo Grande, Fátima do Sul, Jateí, Angélica e São Gabriel do Oeste somam prejuízos de R$ 15.7 milhões

Publicado em 09/01/2026 1:04 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A liquidação do Banco Master reacendeu um alerta fiscal para estados e municípios brasileiros — e Mato Grosso do Sul não está fora desse radar. Um entendimento formalizado pelo governo federal estabelece que eventuais prejuízos sofridos por fundos próprios de previdência em aplicações feitas no banco deverão ser cobertos pelos Tesouros dos respectivos entes federativos, caso os recursos se tornem insuficientes para o pagamento de aposentadorias e pensões.

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O posicionamento consta de documento elaborado pelo Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que solicitou esclarecimentos sobre os riscos assumidos pelo Rioprevidência, fundo previdenciário do Estado do Rio de Janeiro. Embora o caso fluminense concentre os maiores valores investidos, institutos de previdência de municípios sul-mato-grossenses também aparecem entre os aplicadores de títulos do Banco Master.

Segundo dados do próprio ministério, fundos de cidades de Mato Grosso do Sul aplicaram recursos em Letras Financeiras do banco, instrumento que não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Entre os municípios do estado com exposição identificada estão Fátima do Sul (R$ 7 milhões), Jateí (R$ 2,5 milhões), Angélica (R$ 2 milhões), São Gabriel do Oeste (R$ 3 milhões) e Campo Grande (R$ 1,2 milhão). No total, os aportes feitos por regimes próprios de previdência em todo o país somam ao menos R$ 1,8 bilhão.

A preocupação central do governo federal é clara: se os fundos não dispuserem de caixa suficiente para honrar os benefícios previdenciários, a responsabilidade recairá diretamente sobre os cofres estaduais ou municipais. A base legal para essa interpretação está na Lei nº 9.717/1998, que atribui aos entes federativos a obrigação de cobrir eventuais insuficiências financeiras de seus regimes próprios.

O Ministério da Previdência ressalta que não há, neste momento, exigência imediata de aporte por parte dos entes, mas o marco legal impõe essa obrigação caso os prejuízos se confirmem no futuro. Com a liquidação do Banco Master decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, os valores aplicados em Letras Financeiras passaram a ser contabilizados como crédito no processo de liquidação, o que torna incerta a recuperação integral dos recursos.

Diferentemente de CDBs, que possuem cobertura do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, as Letras Financeiras não oferecem garantia, ampliando o risco para fundos previdenciários que buscaram maior rentabilidade em ativos de perfil mais agressivo.

O episódio também expôs os limites da atuação da União. Conforme o ministério, não cabe ao governo federal intervir diretamente na gestão dos fundos locais nem punir gestores, restringindo-se à fiscalização do cumprimento das normas gerais. A sanção mais severa disponível é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para que estados e municípios recebam transferências voluntárias da União ou contratem empréstimos com aval federal.

Ainda segundo a pasta, o aumento da exposição a ativos considerados de maior risco já havia sido identificado em 2024, durante análises regulares de supervisão. Ao todo, 29 entes federativos foram selecionados para auditorias, sendo 17 com investimentos diretos no Banco Master.

Em resposta ao episódio, o Conselho Monetário Nacional aprovou, em dezembro, novas regras que endurecem os critérios para investimentos dos regimes próprios de previdência, impondo restrições à intermediação financeira, exigências mais rigorosas quanto à solidez das instituições e maior detalhamento na gestão de riscos.

Para Mato Grosso do Sul, o caso serve como alerta fiscal e previdenciário. Ainda que os valores aplicados pelos municípios do estado sejam proporcionalmente menores do que os de grandes entes federativos, qualquer perda potencial tende a pressionar orçamentos locais, especialmente em cidades de menor porte, onde a margem financeira é mais estreita e o impacto sobre o Tesouro municipal pode ser imediato.

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