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Mato Grosso do Sul
Nova lei cria lista estadual de agressores com decisão judicial definitiva
Publicado em 10/03/2026 1:07 - Semana On
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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que institui um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar, tornando públicos os nomes de agressores com condenação definitiva na Justiça. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (9) e determina que a lista seja disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O objetivo é ampliar mecanismos de controle e prevenção da violência contra mulheres, ao mesmo tempo em que preserva o sigilo absoluto das vítimas.
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Pela nova legislação, somente pessoas condenadas com decisão transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — poderão integrar o cadastro. A regra busca evitar exposição indevida de acusados ainda em processo judicial, um ponto frequentemente debatido em iniciativas semelhantes voltadas à transparência de registros criminais.
O cadastro reunirá informações básicas sobre os condenados, incluindo dados pessoais completos, foto frontal para identificação, características físicas, idade e histórico de crimes relacionados à violência doméstica. Apesar da divulgação pública, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhuma etapa da divulgação, como forma de garantir a segurança e a privacidade das mulheres envolvidas.
Quais crimes entram no cadastro
O registro estadual abrangerá condenações por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as formas de violência consideradas pela legislação estão:
– violência física
– violência psicológica
– violência sexual
– violência patrimonial
– violência moral
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha consolidou uma mudança importante no tratamento jurídico da violência doméstica no Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a legislação ampliou medidas protetivas e endureceu punições para agressores, além de reconhecer formalmente as diversas formas de violência que ultrapassam a agressão física.
A importância dessas categorias foi destacada pela socióloga Heleieth Saffioti, referência nos estudos sobre violência de gênero no Brasil. Para a pesquisadora, a violência doméstica é um fenômeno estrutural: “A violência contra a mulher não é um ato isolado, mas expressão de relações desiguais de poder entre homens e mulheres”,a firmou Heleieth Saffioti, em Gênero, Patriarcado, Violência.
Acesso público com restrições
Embora o cadastro seja classificado como público, o acesso às informações terá limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas.
Já o acesso completo aos dados — incluindo informações detalhadas do histórico criminal — será restrito a autoridades e instituições diretamente envolvidas na proteção social e na segurança pública. Entre os órgãos com acesso integral estão:
– Polícia Civil
– Polícia Militar
– Conselhos Tutelares
– Ministério Público
– Poder Judiciário
Outras autoridades também poderão consultar os dados, desde que obtenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
A restrição parcial de acesso segue um equilíbrio comum em políticas de transparência criminal: permitir controle social sem comprometer investigações ou dados sensíveis.
Saída do cadastro
A legislação também prevê regras para retirada do nome da lista. O condenado poderá solicitar à Sejusp a exclusão do cadastro após comprovar o cumprimento integral da pena. O pedido deverá ser analisado pela secretaria no prazo máximo de 60 dias.
A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial, período destinado à regulamentação e à implementação do sistema digital que reunirá as informações.
Violência doméstica no Brasil
A criação de cadastros públicos de agressores surge em um cenário em que a violência doméstica permanece um problema estrutural no país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que o Brasil registra milhares de casos de agressão contra mulheres todos os anos, muitos deles ocorrendo dentro do próprio ambiente familiar.
Para especialistas em políticas públicas, mecanismos de monitoramento e transparência podem contribuir para ampliar a rede de proteção às vítimas e fortalecer a responsabilização dos agressores. Ao mesmo tempo, o desafio permanece em garantir que medidas desse tipo estejam acompanhadas de políticas de prevenção, assistência às vítimas e reeducação dos condenados.
Nesse contexto, o cadastro criado em Mato Grosso do Sul se soma a um conjunto de iniciativas que buscam tornar mais visível um problema historicamente silenciado dentro do espaço doméstico. Como lembram pesquisadores da área, enfrentar a violência de gênero exige não apenas leis, mas também vigilância institucional e mobilização social contínua.
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