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Mato Grosso do Sul
Crime cometido em 2005 foi considerado imprescritível; penas chegam a quase 27 anos de prisão em regime fechado
Publicado em 22/01/2026 10:24 - Semana On
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Mais de 20 anos após os fatos, a Justiça Federal responsabilizou criminalmente 12 pessoas por tortura contra indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, em um caso ocorrido em 2005 no município de Sete Quedas, em Mato Grosso do Sul. A sentença reconheceu o caráter racista da violência e afastou qualquer possibilidade de prescrição, classificando o crime como inafiançável e imprescritível.
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A decisão foi proferida pelo juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os condenados estão fazendeiros, capatazes e um agente político que, à época, exercia mandato de vereador. As penas variam de 18 a 26 anos e 8 meses de prisão, todas a serem cumpridas em regime fechado.
Sequestro, violência e intimidação
De acordo com os autos, em junho de 2005, o grupo interceptou um caminhão do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região conhecida como Vila Carioca. No veículo estavam três indígenas Guarani-Kaiowá e um civil. As vítimas foram retiradas à força, amarradas e mantidas sob vigilância por horas.
A sentença descreve um cenário de violência física e psicológica: agressões, ameaças graves e a destruição do caminhão, que foi incendiado. Em um dos momentos mais extremos, os agressores chegaram a ameaçar lançar as vítimas ao fogo. Para o magistrado, tratou-se de um “verdadeiro tribunal de exceção”, no qual os indígenas foram submetidos a punições arbitrárias, sem qualquer possibilidade de defesa.
Racismo como motivação central
O juiz destacou que a tortura foi motivada por discriminação racial. Durante as agressões, os indígenas foram alvo de ofensas racistas, elemento considerado decisivo para caracterizar o crime como expressão de ódio étnico. A investigação também apontou que o objetivo do grupo era extrair informações sobre lideranças do movimento indígena na região.
Imprescritibilidade confirmada
As defesas sustentaram ausência de provas e pediram o reconhecimento da prescrição, argumento rejeitado pela Justiça. Segundo a sentença, a tortura praticada com motivação racista se enquadra no rol de crimes imprescritíveis, à luz da Constituição Federal e de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O magistrado citou ainda entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou a tese de que crimes relacionados ao racismo não se submetem à prescrição. Para a Justiça, admitir o contrário significaria chancelar a impunidade em violações graves cometidas contra grupos historicamente vulnerabilizados.
Atuação de agente político agravou a pena
O réu que ocupava cargo de vereador à época recebeu a pena mais elevada: 26 anos e 8 meses de prisão. Conforme a decisão, ele atuou como liderança do grupo, coordenou as ações violentas e participou diretamente das agressões.
A sentença também aponta que o então parlamentar utilizou o sistema de som de uma festa junina local para incitar moradores contra os indígenas, anunciando sua presença e estimulando represálias. Além da condenação criminal, ele perdeu o cargo público e ficou proibido de exercer qualquer função pública por mais de 53 anos.
Provas e caracterização da tortura
Laudos periciais e depoimentos testemunhais foram considerados suficientes para comprovar os crimes. O juiz ressaltou que a tortura não se limitou às agressões físicas, mas incluiu a privação de liberdade, as ameaças, o terror psicológico e o contexto de violência racial sistemática.
Para a Justiça, o conjunto desses elementos confirma, de forma inequívoca, a prática do crime de tortura nos termos da legislação brasileira, encerrando um processo que levou duas décadas para alcançar responsabilização penal.
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