Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Legislativo

Projeto redefine em 40 salários o teto das obrigações de pequeno valor

Deputada Gleice Jane, autoria da proposta, discursa durante sessão plenária na ALEMS

Publicado em 27/11/2024 1:54 - Semana On

Divulgação ALEMS

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A requisição de pequeno valor (RPV), que é o pagamento que o ente público é condenado a pagar por meio de processo judicial, poderá ter como teto 40 salários mínimos em Mato Grosso do Sul. É o que estabelece o Projeto de Lei 276/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (ALEMS) na terça-feira (26) pela deputada Gleice Jane (PT).

A proposta altera a Lei 2.586/2002, que define a obrigação de pequeno valor. O RPV vigente, conforme disposto nessa lei, tem o limite de 515 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Na redação proposta, o valor passa a ser igual ou inferior a 40 salários mínimos. A alteração, segundo justifica Gleice Jane, atende ao parágrafo terceiro do artigo 100 da Constituição Federal.

O projeto “visa garantir maior efetividade na prestação jurisdicional, ao assegurar que os créditos de menor valor, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, sejam pagos de forma célere e eficaz”, afirma a parlamentar. A mudança também “é necessária para atualizar os valores à realidade econômica atual, corrigindo defasagens que prejudicam os credores de menor porte e, consequentemente, a própria eficácia da Justiça”, acrescenta.

A previsão é que a proposta seja apresentada na sessão ordinária desta quarta-feira (27). Depois, fica em período de pauta para recebimento de emendas e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer quanto à constitucionalidade for favorável, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e no Plenário.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *