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Legislativo
No Senado, Tereza Cristina disse que manutenção do veto de Bolsonaro reduziu os riscos de "impedir a liberdade de expressão”
Publicado em 31/05/2024 12:48 - VoxMS
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Os deputados federais bolsonaristas de extrema-direita Marcos Pollon (PL), Luiz Ovando (PP) e Rodolfo Nogueira (PL) votaram pela não criminalização da disseminação de fake News no período das eleições. A medida foi comemorada também pela senadora Tereza Cristina (PP).
De acordo com o site Congresso em Foco, dos oito deputados sul-mato-grossenses, três foram pela derrubada do veto: Geraldo Resende (PSDB), Camila Jara e Vander Loubet, ambos do PT. Beto Pereira e Dagoberto Nogueira, do PSDB, não participaram da votação.
Ao lado de outros parlamentares no último dia 28, eles votaram pela manutenção de veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a projeto de lei permitiria a punição de quem espalhasse fake news durante as eleições.
Houve 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara. Como os deputados confirmaram o veto, a matéria não foi submetida à votação dos senadores.
“Liberdade de expressão”
“Além da oposição, vários outros analistas criticaram esta parte da nova Lei de Segurança Nacional de 2021 pelos riscos de impedir a liberdade de expressão”, afirmou Tereza Cristina. A senadora também destacou sua discordância com a inclusão de questões eleitorais no Código Penal.
A decisão dos parlamentares barrou a possibilidade de estipular na lei o crime de “comunicação enganosa em massa”, com uma pena de prisão de um a cinco anos e multa. O texto previa a reclusão, o que admite início do cumprimento em regime fechado.
Com a decisão de ontem, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal.
Veto antigo
Os vetos, de 2021, foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois. Foram 317 votos de deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo.
A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.
À época em que rejeitou a criação dos “crimes contra a democracia”, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.
Código Eleitoral
A legislação já pune a disseminação de fake news com objetivo de prejudicar um candidato. O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça. A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, em outra esfera, a penal.
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