05/05/2024 - Edição 540

Legislativo

Paulo Duarte explica impactos do auxílio saúde concedido a aposentados

Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei do deputado

Publicado em 25/04/2024 12:35 - Semana On

Divulgação ALEMS

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Membro da Comissão Temporária de Representação para Acompanhamento e Monitoramento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (MSPREV), o deputado Paulo Duarte (PSB) fez uso da tribuna para explicar os impactos do benefício de assistência médico-social de R$ 300, na conta dos aposentados e pensionistas do Estado.

“O auxílio saúde de R$ 300 para quem ganha até R$ 3.700 isentou, na prática, o desconto de 14% da Previdência. Já para quem recebe até o teto do INSS, equivalente a R$ 7.786,00, a redução da alíquota passa para 9%. É importante esclarecer que a implantação desse benefício foi sim uma conquista”’, destacou Duarte.

Sobre o trabalho da comissão, o deputado salientou que serão estudadas saídas para o déficit previdenciário de Mato Grosso do Sul, que está em torno de R$ 12 bilhões. O Governo do Estado aporta, além da cota patronal, aproximadamente R$ 3 bilhões por ano para conter o rombo.

O aumento da longevidade também é um desafio para equilibrar as contas da Previdência. “Hoje, o sul-mato-grossense vive muito mais do que no início deste século. 40% aposentados do Estado estão com mais de 70 anos, isso significa cerca de 10 mil servidores. Logo, aumenta, também, o tempo em que as pessoas recebem o benefício da aposentadoria”, afirmou.

Duarte garantiu que a comissão irá atuar de forma responsável e apresentará propostas concretas. “Não vamos enganar ninguém. Vamos trabalhar com seriedade, sem apontar culpados. Em breve, vamos nos reunir com os aposentados e pensionistas para fazer um balanço da atividade do grupo de trabalho”. Coronel David (PL), Zé Teixeira (PSDB) e Pedro Kemp (PT) somaram ao discurso do parlamentar.

Projeto

Na quarta-feira (24) o deputado estadual Paulo Duarte apresentou o Projeto de Lei 87/2024, que trata sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura, além de outras providências.

A apresentação do projeto se deve em razão de diversas reclamações de consumidores que tiveram exames, procedimentos e internações negadas sem nenhuma explicação ao consumidor. Conforme o texto, a matéria objetiva complementar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, para que seja estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura.

“O Projeto de Lei é de grande relevância para a população sul-mato-grossense, possibilitando aos consumidores, ao terem conhecimento, informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura”, explicou Paulo Duarte.

Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei de Paulo Duarte

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentado na quarta, tem como alvo principal as negativas recorrentes de cobertura da assistência em saúde por parte de planos ou seguros privados. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde apresentarem ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

De acordo com o projeto de lei entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência em saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual. Na hipótese de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora de plano ou seguro de saúde deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos. No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Além disso, mediante solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da recusa. O usuário do serviço de saúde também deverá receber laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência.

“Os contratos de planos de saúde possuem a característica de serem totalmente adesivos, ou seja, as operadoras ou seguradoras de plano de saúde designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas no contrato”, explica o deputado Paulo Duarte. “Entendendo os contratos de planos de saúde como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, finaliza o parlamentar.


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