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Legislativo
Liminar aponta violação ao princípio da contemporaneidade e cita entendimento do STF
Publicado em 25/02/2026 1:02 - Semana On
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em decisão liminar, a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. O pleito havia sido realizado em julho de 2025 — mais de um ano antes do período considerado juridicamente adequado.
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A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular apresentada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. Na avaliação do magistrado, há indícios suficientes de irregularidade e risco de dano institucional que justificam a medida cautelar até o julgamento final do processo.
Fundamentação jurídica
Na ação, o autor sustenta que a antecipação do pleito afronta princípios constitucionais como a contemporaneidade das eleições, a alternância de poder e a moralidade administrativa. Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar: probabilidade do direito invocado e perigo na demora.
Trevisan destacou que a ação popular é instrumento legítimo para impugnar atos que atentem contra a moralidade administrativa. Segundo registrou na decisão, “o móvel, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa”.
O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Para o juiz, a votação realizada em julho de 2025 pode contrariar essa orientação. “A probabilidade do direito reside na violação direta ao princípio da contemporaneidade das eleições”, escreveu.
Risco institucional e efeitos da decisão
Na avaliação do juízo, a manutenção dos efeitos da eleição poderia gerar instabilidade política e insegurança jurídica. “O perigo na demora é institucional, traduzindo a manutenção da Mesa Diretora eleita para um futuro distante gera instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade”, afirmou.
Por outro lado, o magistrado ponderou que a suspensão não impõe prejuízo imediato ao funcionamento da Casa. “Não há, portanto, risco de dano irreversível à Câmara Municipal pela simples suspensão de um pleito cuja execução só ocorreria em 2027”, pontuou.
Com a liminar, ficam suspensos imediatamente os efeitos da eleição realizada em julho de 2025, até decisão definitiva.
Composição eleita e reação da Câmara
A eleição agora suspensa havia reconduzido o presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB), além de redefinir a composição da Mesa Diretora. Dr. Lívio (União Brasil) assumiria a 1ª vice-presidência; Ana Portela (PL) ocuparia a 2ª vice-presidência, substituindo André Salineiro (PL). Neto Santos permaneceria como 3º vice-presidente; Carlão como 1º secretário; Luiza Ribeiro como 2ª secretária; e Ronilço Guerreiro como 3º secretário.
Intimada a apresentar defesa, a Câmara informou, por meio de nota, que ainda não foi formalmente notificada da decisão. “A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Campo Grande informa que a Casa de Leis ainda não foi notificada da decisão em questão. Assim que for notificada vai analisar as providências que serão tomadas”, declarou.
Em manifestação prévia no processo, o Legislativo sustentou que a eleição observou o Regimento Interno e contou com apoio unânime dos vereadores, sob o argumento de respeito ao pluralismo político. O Ministério Público atuará como fiscal da lei no andamento da ação.
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