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Legislativo

Convênios de saúde

Projeto de Kemp propõe a garantia do uso de carteira física de identificação para atendimento

Publicado em 11/10/2024 2:14 - Semana On

Divulgação ALEMS

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O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na quarta-feira (9), Projeto de Lei que propõe a garantia do uso de carteira de identidade física para o atendimento nos planos de saúde.

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O projeto de lei apresentado trata de proteção aos direitos do consumidor, matéria incluída na competência legislativa concorrente dos Estados e prevista no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal.

“Nosso mandato recebeu denúncias referentes a dificuldade que pessoas idosas enfrentam nas clínicas e laboratórios médicos para acessar os serviços dos planos de saúde, uma vez que algumas operadoras estabelecem a identificação por aplicativos e token. Quando precisam realizar as consultas nas clinicas e laboratórios e os sistemas de informação não validam as carteirinhas, são obrigados a acionar o sistema pelos aplicativos ou é exigida a utilização do denominado ‘token’. As operadoras de saúde suplementar do país estão impondo o uso de token para confirmar pedidos de consultas e exames e justificam questões de segurança, no entanto a utilização destas novas tecnologias não está à disposição de toda a população que ainda encontra dificuldade para se relacionar com o mundo digital”, afirmou o deputado.

Ainda segundo o parlamentar, estas exigências impactam negativamente a relação com os pacientes porque além de aumentar o tempo médio do atendimento nas recepções, precisam lidar com alto nível de estresse quando ocorre a negativa dos agendamentos ou autorização das consultas. Especialmente os idosos não entendem que a nova imposição vem da sua operadora de saúde, ficam revoltados, e com razão, porque se preparam para os exames, como por exemplo o jejum, além de arcar com todo o custo de locomoção até o local, e não são atendidos.

“Entendemos que esta proposta atende os requisitos constitucionais, pois, conforme os parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados, de sorte que, sendo de competência da União a edição de normas gerais sobre proteção dos direitos do consumidor, o Estado é competente para legislar sobre normas específicas sobre proteção dos direitos do consumidor no que não contrarie a norma geral. A proposta apresentada, além de ser um medida de defesa ao direito do consumidor, é também uma ação concreta deste parlamento na defesa da dignidade da pessoa idosa”.


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