19/05/2024 - Edição 540

Legislativo

Carlão fala da importância do engajamento para mudança do comportamento machista e violento

‘A Lei Maria da Penha é uma conquista importante para combate e conscientização sobre a violência doméstica contra as mulheres’, afirmou o presidente da Câmara

Publicado em 08/08/2023 11:18 - Semana On

Divulgação Câmara CG

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Na segunda-feira, 07 de agosto, foi comemorado o Dia da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que há 17 foi sancionada tornando-se uma das legislações mais importantes do mundo para o enfrentamento a violência doméstica e familiar. O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, destacou que é autor de quatro leis de combate à violência contra a mulher. O parlamentar reforçou seu engajamento na mudança do comportamento social ponderando ser inaceitável que as mulheres continuem sendo vítimas de uma sociedade machista e violenta.

“A Lei Maria da Penha é uma conquista importante para combate e conscientização sobre a violência doméstica contra as mulheres. Mas sozinha não conseguiu coibir os índices de feminicídio no País. Sempre pautei minha atuação nas lutas da sociedade e a causa da não violência contra as mulheres é urgente! Por isso, sou autor de leis no sentido de garantir conscientização e mudança de comportamento”, disse Carlão.

Maria da Penha – Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante seis anos pelo ex-marido que tentou matá-la por duas vezes, na primeira, com um tiro, que a deixou paraplégica aos 38 anos, na segunda, eletrocutada. Sua luta por direitos durou 19 anos e meio e em 2006, o país promulgou a lei para proteger as mulheres vítimas de agressões domésticas e familiar.

Leis do Carlão – Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande. Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”. Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.


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