02/11/2024 - Edição 550

Legislativo

Aprovada a Lei que autoriza tratamento com Cannabis Sativa em MS

Pedro Kemp foi acionado por pacientes que dependem do tratamento

Publicado em 11/10/2024 2:10 - Semana On

Divulgação ALEMS

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Pacientes acionaram o Mandato Participativo do Deputado Estadual Pedro Kemp (PT) e pediram que o parlamentar propusesse um Projeto de Lei que garantisse em Mato Grosso do Sul a autorização do tratamento com Cannabis Sativa e hoje, a proposta é lei estadual.

CLIQUE AQUI E SIGA A SEMANA ON NO INSTAGRAM

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 6.317 de 2024, que dispõe sobre o acesso a produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

Agora, com a aprovação da legislação, os produtos de cannabis industrializados serão fornecidos pelo Poder Executivo, em caráter de excepcionalidade e a regulamentação será feita pela Secretaria de Estado de Saúde que terá o prazo de 60 dias para instituir comissão de trabalho para implementar as diretrizes.

A delegação terá caráter permanente e ficará responsável pela análise das atualizações dos protocolos e das diretrizes terapêuticas. A secretaria, por meio de resolução normativa, instituirá o grupo, estabelecerá sua composição e a forma de atuação, bem como os prazos, as condições e os procedimentos para atualização do PCDT.

“Estudos já comprovam que o uso de substâncias extraídas da Cannabis Sativa podem auxiliar em diversos tratamentos de saúde. Por exemplo, algumas síndromes epilépticas severas, com muitos pacientes crianças, que não respondem muito bem ao tratamento convencional, síndrome de Dravet, esclerose múltipla, fibromialgia. Além disso, a substância também aponta o uso eficaz no controle de dor crônica em pacientes com câncer, assim como redução de náuseas e vômitos em pessoas que estão passando por quimioterapia”, disse o parlamentar;


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *