04/10/2024 - Edição 550

AUAU MIAU

Advogada explica como empresas aéreas devem tratar os pets e os direitos deles

Publicado em 04/01/2022 12:00 -

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A morte de um filhote de cachorro da raça Golden Retriever após um voo da Latam de São Paulo para o Rio de Janeiro , no dia 14 de setembro, causou polêmica sobre os meios utilizados para transportar animais em voos domésticos. Apenas um mês depois, no dia 15 de outubro, outro cachorro morreu – dessa vez um American Bully adulto – após um voo da mesma empresa que, depois da segunda morte, suspendeu o serviço por 30 dias.

Em ambos os casos, a companhia aérea relatou em notas oficiais à imprensa que todas as normas se segurança foram cumpridas. No primeiro, a empresa disse que “identificou que o animal encontrava-se com sinais de mal-estar e, imediatamente, atuou para que ele fosse transportado a uma clínica veterinária em uma van dedicada e em tempo mais rápido do que o padrão para esta operação”.

No caso mais recente, a empresa afirmou que “já vinha fazendo uma análise profunda de todos os procedimentos deste tipo de transporte e, neste 'lamentável evento', cumpriu todos os processos de forma correta”. Ainda, por meio de laudo veterinário, afirmaram que a causa da morte do American Bully tenha sido por asfixia, após roer o kennel (caixa de transporte) de madeira em que era transportado, afirmando que a caixa estava em acordo com as normas para transporte de animais de grande porte.

Com o segundo caso acontecendo em um curto espaço de tempo, fica a dúvida: o que os tutores podem e devem fazer em situações como essas? O Canal do Pet, junto à advogada Claudia Nakano, presidente da Comissão Proteção e Defesa Animal da OAB de São Paulo/subseção Santana, explica os direitos que os bichos e os tutores têm.

Auxilio jurídico

Uma das maiores preocupações entre as famílias com animais de estimação é o que fazer com os pets em casos de viagens, seja de férias, a trabalho ou outros motivos. Algumas famílias, por qualquer que seja a razão, acabam optando por levar o pet na viagem, mas alguns quesitos importantes devem ser considerados.

Como lembra a especialista em direito animal, algumas raças de cães são consideradas perigosas para viajar, como os branquicefálicos que, por si só, já enfrentam dificuldades para respirar devido ao focinho achatado estas raças apresentam um maior risco de morte em transportes aéreos.

“Um requisito imprescindível para evitar problemas durante a viagem é a documentação sanitária do animal estar em dia, principalmente em voos internacionais e para que possa entrar em qualquer país do mundo”, diz a advogada.

Cada país possui uma lista própria de documentos requeridos, que não se limitam à Caderneta de Vacinação em dia ou ao atestado do médico veterinário atualizado.

No Brasil, por exemplo, a principal exigência é a apresentação do Certificado Veterinário Internacional (CVI), atestando que o animal não teve nenhum tipo de doença contagiosa nos 40 dias anteriores ao dia da viagem.

“O CVI tem que ser emitido pela Autoridade Veterinária do País Exportador, contendo todas as garantias sanitárias, com validade de 10 dias a partir da data da emissão no país de origem, demonstrando que o animal não apresenta sinais clínicos de doenças infecciosas ou parasitárias e está apto para o transporte aéreo”, explica.

Alguns itens importantes devem ser considerados ao levar o pet ao exterior, ou para trazê-los do exterior para o Brasil:

– Se a espécie do animal é aceita no país.

– Quais documentos exigidos pelo país.

– Vacinas exigidas.

– Data de validade da documentação exigida.

Em algumas viagens se faz necessário apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). A certidão é expedida pela Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Problemas que o consumidor enfrenta e obrigações da CIA aérea

Claudia Nakano alerta que os principais problemas enfrentados pelo consumidor são relacionados ao cancelamento e atrasos de voos, além da forma de transportar o pet e a demora na entrega do animal. A advogada alerta que, os direitos devidos ao cliente humano se estendem também ao animal. “Quando o atraso ou cancelamento ocorrem, a companhia tem a obrigação de fornecer uma assistência material ao consumidor que se estende ao animal, como por exemplo, dar alimentação, hospedagem e transporte adequado”.

Ao transportar um animal no compartimento de bagagem, a tripulação deve ter todos os cuidados para manter o local em boas condições de higiene, assim como temperatura e ventilação adequadas ao pet. A caixa de transporte deve ser apropriada ao animal, com tamanho o suficiente para que o pet possa se movimentar livremente e descansar durante o voo.

Um vídeo compartilhado pela nutricionista Giulia Conte, irmã do tutor do American Bully, mostra o momento em que descarregam a carga do avião e é relatada a demora na entrega do pet, no caso, infelizmente, o pior já havia acontecido. Nakano esclarece também que a demora excessiva na entrega do pet pode ser um problema e causar sequelas permanentes ou até, como pode ter sido o caso, a morte do animal.

Medidas a serem tomadas

Conforme orienta a advogada, caso o tutor tenha algum problema com a companhia aérea, ele poderá acionar os Juizados Especiais Cíveis, que estão localizados em aeroportos com atendimento gratuito para questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos ou acionar a Justiça com um advogado de confiança.

Além disso, existe outra via de pacificação de conflito, ou seja, sem processo judicial, que é a conciliação por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) espalhados por todo o Brasil ou de Câmaras privadas. “A conciliação é um meio de resolver o conflito de forma pacífica, sem ação judicial. É um procedimento mais barato, rápido, efetivo e havendo acordo, este é homologado pelo juiz”, esclarece.

A especialista conta que muitos casos envolvendo pets tem se resolvido por meio da conciliação em que as partes são convidadas a participar de uma audiência, na qual podem falar o que desejam. Esta opção é o contrário de um processo judicial em que somente o advogado se comunica, na maioria das vezes. Tendo a oportunidade de conversar, as partes podem resolver o conflito por um acordo, se assim desejarem, para que a questão seja finalizada.

“Geralmente, nessas questões são pedidos os danos materiais (o que o consumidor gastou com a viagem), os danos morais (causados pelo sofrimento). O tutor poderá ser acompanhado por um advogado de confiança para que possa ter um procedimento mais efetivo e ser assessorado adequadamente”, ensina.

Animais e bagagens são vistos como iguais

Não faz muito tempo que os animais domésticos eram vistos como objetos ou bens materiais pelo Código Civil, e é com esse conceito que as companhias aéreas continuam atendendo os animais de estimação, quase sem distinguir o pet de uma mala comum.

“Devemos lembrar que o pet é um ser senciente, ou seja, tem a capacidade de sentir e são equiparados à sensibilidade dos homens, cada qual com suas diferenças, interesses e necessidades. As companhias aéreas têm de estar mais preparadas para receber o público pet oferecendo condições adequadas para a viagem, minimizando os riscos e respeitando a dignidade do animal”, afirma a advogada.

É possível que o tutor requisite que o pet embarque junto a ele na cabine, Nakano orienta que, para isso, o tutor precisará de uma caixa de transporte própria e que não ultrapasse o peso máximo permitido pela companhia. Em casos de cão-guia ou de acompanhamento não é necessário o uso de uma caixa e estes podem voar ao lado dos tutores.

Cada empresa pode estabelecer regras próprias para animais viajarem nas cabines, como passageiros comuns. No Brasil, conforme Nakano explica, o limite é de até três animais, sendo apenas um por passageiro. “O pet tem que permanecer na caixa o tempo da viagem e precisa estar abaixo do assento. A documentação do pet também tem que ser apresentada, a caderneta de vacinação em dia e o laudo atestando a saúde do animal, datado e atualizado”, aponta.

Dano físico ao pet e moral ao tutor

Os animais de estimação são vistos como membros da família e já é de conhecimento comum que já existem mais pets do que crianças nos lares brasileiros, sendo assim, perder um animal de estimação por irresponsabilidade ou negligência de uma companhia aérea causa uma dor imensurável ao tutor, e o valor do dano será proporcional ao caso.

“O transporte aéreo é um serviço prestado pelo transportador aéreo que se obriga a transportar com segurança pessoas, animais ou 'coisas', e essa relação está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, por ser caracterizada uma relação de consumo”, lembra a advogada.

A advogada ressalta que atualmente temos jurisprudências que são decisões reiteradas sobre o tema que responsabilizam companhias aéreas pelos danos suportados pelo tutor e animal.

Quando houver algum problema com a companhia aérea o responsável pelo animal deve entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para apurar o ocorrido.

“A ANAC, por ser uma agência reguladora, deve apurar os fatos ocorridos e investigar profundamente a companhia aérea. Caso o animal sofra ou venha a óbito por ocorrências inerentes à viagem, além do processo cível indenizatório, caberá uma denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima”, explica a advogada, que ressalta que no Estado de São Paulo a ocorrência poderá ser feita pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) para averiguação de crime de maus tratos.

“A lei n. 9.605/98 dispõe sanções penais e administrativas para crimes de maus tratos a animais, e com a alteração da lei n. 14.064/20 as penas foram majoradas quando se tratar de cão e gato para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda”, explica.

Indenizações em casos de problemas com os animais

A advogada explica que, em casos em que ocorram problemas com o animal seja antes, durante ou pós voo, poderá ser estabelecido um “quantum indenizatório” na ocorrência do dano moral, arbitrado conforme a extensão do dano, como ferimentos, sequelas ou até a morte do animal dentro da aeronave ou mesmo fora dela.

“Assim que o animal é entregue à companhia sendo transportado no setor de cargas da aeronave, esta adquire responsabilidade integral”, afirma.

O que fazer como consumidor

Mesmo que haja um advogado no caso, o tutor pode também procurar por órgãos de Defesa do Consumidor, mas a advogada alerta que, na prática, as ações cíveis indenizatórias, as denúncias na Delegacia de Polícia e as conciliações têm resolvido grande parte dos conflitos.

Para evitar problemas durante a viagem é importante apresentar a documentação sanitária do animal, que deve estar atualizada, uma caixa de transporte adequada que ofereça o conforto necessário ao pet, dar pouca comida antes da viagem e, ao desembarcar, dar comida e água ao pet para evitar a desidratação. É importante conferir se o compartimento de bagagem está com a temperatura ideal e ventilação própria para o voo.

“No direito animal temos uma ausência de leis que possam regular essas questões, mas temos de trabalhar com as normas existentes. Assim, o animal por ter a capacidade de sentir emoções e dores, por exemplo, nos faz refletir uma mudança imediata em várias situações. Como membros de nossas famílias, devem ser respeitados e valorizados. Se acontecer qualquer situação de maus tratos é importante que haja a denúncia como forma de coibir tais práticas absurdas e inadmissíveis nos dias atuais”, completa.

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Alexandre


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