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Artigo da Semana

População em situação de rua

Políticas públicas estão mudando os motivos que levam à situação de rua ou estão apenas respondendo às emergências?

Publicado em 11/05/2026 9:03 - Sheila Costa Marcolino e Luiz Kohara

Divulgação Agência Brasil

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São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Art. 6º da Constituição Federal de 1988)

A situação de rua é uma violação extrema aos direitos a uma moradia adequada, a não discriminação e, frequentemente, também uma violação aos direitos à vida, à segurança, à saúde, à proteção do lar e à família, bem como o direito de não ser submetido a tratamentos cruéis ou inumanos. Sem embargo, tal questão não tem sido abordada com a urgência e prioridade que deveriam ser destinadas a uma violação tão generalizada e grave dos direitos humanos (ONU, 2015, p.3)[1].

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Introdução

A realidade da situação de rua é, sem dúvida, uma das mais graves violações da dignidade humana. É formada por pessoas e famílias que não acessam as necessidades essenciais para todos os seres humanos como a moradia, os cuidados a saúde, a alimentação, a água potável, o trabalho digno, a educação, a segurança e outras.

Uma das características que distingue a população em situação de rua das milhões de pessoas que vivem na extrema pobreza[2] é a falta de moradia, que a deixa totalmente exposta as estigmatizações, discriminações, adoecimentos, violências e mortes.

Assim, é comum que pessoas em situação de rua sejam chamadas de “mendigo”, “vagabundo”, “pedinte”, “trecheiro”, “bêbado”, “drogado”, “nóia”, “coitados” e outros termos que transformam sua identificação social para a sociedade e para o Estado apenas como cidadão de categoria inferior.

O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos que coloca a dignidade da pessoa humana no ápice dos valores que devem orientar o mundo, sustentada no bem-estar, liberdade individual, equidade e na democracia. A Constituição Federal de 1988, que tem em seu preâmbulo o compromisso de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.  No entanto, esses princípios ainda não se tornaram realidade para as camadas mais excluídas da sociedade, como a população em situação de rua. Neste caso, podemos afirmar que se trata de uma realidade contrária aos compromissos do Brasil com todas as leis nacionais e internacionais que asseguram os direitos humanos e com a Constituição Federal 1988.

A população em situação de rua não é contabilizada no censo do IBGE – Instituto Brasileiro de Estatística, que realiza a pesquisa a partir dos domicílios – ou seja, quem não tem moradia simplesmente não é incluído no censo. Por isso, as informações oficiais sobre este grupo social ainda são poucas e fragmentadas.

A partir dos anos de convivência e escuta atenta às pessoas em situação de rua, podemos afirmar que, em sua maioria são pessoas com trajetórias marcadas pela perda da moradia ou ausência de condições adequadas para morar, trabalhar, estudar e desenvolver seus potenciais com dignidade. Muitos relatam que perder as referências – somado aos estigmas e as inseguranças de estar na rua – contribuiu para o início ou agravamento do uso de álcool ou outras drogas. Esse contexto complexo de incertezas e dificuldade de superação aparece nos mais diversos perfis que integram esse segmento, seja nos casos crônicos, seja entre pessoas que conseguem manter alguma forma de trabalho e renda.

Diante desse cenário, é importante reconhecer que os avanços legais e a significativa ampliação de ações voltadas à atenção e aos cuidados dessa população são conquistas históricas fundamentais. No entanto, é visível o aumento da população em situação de rua em todas as regiões da cidade, o que nos leva a perguntar: Será que as políticas públicas estão, de fato, funcionando para mudar os reais motivos que levam à situação de rua ou estão apenas respondendo às emergências? É possível construir caminhos para saída da situação de rua?

Pobreza não é destino: é resultado de um sistema estrutural

O modelo de desenvolvimento econômico brasileiro, historicamente orientado pelos interesses do grande capital e pela concentração de riqueza nas mãos de poucos, vem reforçando e ampliando as desigualdades socioeconômicas do País. O Estado brasileiro tem sua estrutura e a maior parte dos recursos públicos subordinados a esses interesses.

A produção e mercantilização do espaço urbano tornam-se mecanismos cada vez mais eficientes para acumulação de capital. A escassez de moradia e especulação imobiliária são partes de um mesmo “jogo” de transferência de riqueza dos que não têm para os que já tem muito. Esse problema se agrava pela ausência de investimentos públicos massivos e contínuo na área de habitação e infraestrutura em regiões onde se concentram populações de baixa renda, o que condena milhões de pessoas a viver em condições de profundas precariedades.

Os séculos de escravidão – período em que pessoas escravizadas não eram reconhecidas como serem humanos, mas apenas força de trabalho – deixaram marcas que ainda se expressam na desigualdade social e no racismo estrutural. Esse racismo se manifesta, muitas vezes de forma velada e atualizada, nas diferentes formas de discriminação contra os afrodescendentes, indígenas e as populações mais pobres. Não é coincidência que cerca de 70% das pessoas em situação de extrema pobreza sejam negras – pardos e pretos –, percentual que se repete entre a população em situação de rua.

Essa discriminação “modernizada” se sustenta a partir da consolidação da ideia de que todos têm as mesmas oportunidades na sociedade e, portanto, a ascensão econômica resulta do esforço individual, descolado de uma análise crítica sobre os impactos da ausência de condições objetivas para o desenvolvimento humano. Essa lógica do mérito individual banaliza os conflitos éticos e morais de uma sociedade profundamente desigual e faz com que o reconhecimento da dignidade humana e o exercício da cidadania sejam tratados como privilégios, e não como direitos universais.

Assim, dentro dessa estrutura econômica, a população em situação de rua passa a ocupar o lugar de descartáveis, isto é, como materiais sem nenhum valor. Este olhar estigmatizante da sociedade civil e, muitas vezes, do próprio Estado sobre esse segmento resulta em políticas públicas assistencialistas, paternalistas, autoritárias e orientadas pela lógica de “higienização social”, que busca remover o problema da vista, em vez de enfrentá-lo.

O que os dados conseguem revelar?

Quantos e quem são as pessoas em situação é a pergunta que mobilizou a busca por informações em algumas capitais, que desde a década de 1990, passaram a realizar censo/pesquisa sobre a população em situação de rua. No entanto, as contagens locais apresentam algumas irregularidades em relação as periodicidades em que são realizadas e diferentes metodologias, limitando as análises do conjunto.

Para ampliar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), contratou o Instituto Meta para que, entre agosto de 2007 e março de 2008, realizasse o I Censo e Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, em 71 cidades, sendo 23 capitais e 48 cidades com população superior a 300 mil habitantes.

O público-alvo da pesquisa foi composto por pessoas maiores de 18 anos vivendo em situação de rua, de acordo com o seguinte conceito utilizado pelo SNAS/MDS: “população em situação de rua é um grupo populacional heterogêneo, constituído por pessoas que possuem em comum a garantia de sobrevivência por meio de atividades produtivas desenvolvidas nas ruas, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a não referência de moradia regular”.

Nas 71 cidades recenseadas, foram identificadas 31.922 pessoas adultas em situação de rua. Não participaram do censo as cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre porque haviam realizado censo da população em situação de rua há pouco tempo. Considerando as quatro capitais que não participaram do censo, e atentando para o fato de que foram contadas em períodos e com metodologias diferentes, em 2008, o Brasil contava com mais de 50 mil pessoas em situação de rua.

Foram verificados, conforme a publicação do MDS – Rua Aprendendo a Contar[3], que nas cidades pesquisadas, este segmento social era formado de 82% de homens, 67% negros[4], 76,1% já residiam no município ou municípios próximos de origem, 48% estavam nesta condição até 2 anos, 53% tinham entre 26 e 44 anos de idade e 70,9% mantinham uma atividade regular de trabalho remunerado. Esses dados contrastam com o senso reproduzido na sociedade de que são pessoas migrantes de outras regiões e não trabalham.

Atualmente, o Cadastro Único[5] (CadÚnico) tem sido a principal fonte de informações sobre as características socioeconômicas e vulnerabilidades das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, é a base utilizada pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua – Polos/UFMG – (OBPopRua/Polos-UFMG)[6], para contabilizar esse segmento, constatando que em dezembro de 2024, no Brasil havia 327.925 pessoas nessa condição, em dezembro de 2025, havia 365.822 pessoas, o que representa crescimento elevadíssimo de 11,6%, no período de um ano, enquanto neste mesmo período a população brasileira cresceu cerca de 0,4%. Segue abaixo a distribuição da população em situação de rua por região e nos seis estados com maior concentração e distribuição desta população nas suas capitais.

Tabela 1 – Distribuição da população em situação de rua nas regiões do Brasil em dezembro de 2025

Região do Brasil Total de pessoas em situação de rua Percentual / relação ao Brasil
Sudeste 222.311 61%
Nordeste   54.801 15%
Sul   45.430 12%
Centro Oeste   22.036 6%
Norte   21.244 6%
Total no Brasil 365.822 100%

Fonte: Levantamento realizado pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/POLOS-UFMG) a partir de dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

 

Podemos verificar a grande concentração da população em situação de rua na região sudeste do País, onde há grande concentração de riqueza.

Tabela 2 – Estados com maior concentração e o número de pessoas na situação de rua nas capitais em dezembro de 2025

Estado Total de pessoas em situação de rua Percentual / relação ao Brasil Capital Total de pessoas
São Paulo 150.958 41,2% São Paulo 101.461
Rio de Janeiro 33.656 9,2% Rio de Janeiro 23.431
Minas Gerais 33.139 8,8% Belo Horizonte 15.474
Paraná 17.396 4,8% Curitiba 4.477
Bahia 16.624 4,5% Salvador 10.296
Rio Grande de Sul 16.359 4,4% Porto Alegre 6.712

Fonte: Levantamento realizado pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/POLOS-UFMG) a partir de dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

 

O estado de São Paulo, que concentra 31% do PIB brasileiro, concentra 41% da população em situação de rua do Brasil.

Vale ressaltar que os índices da extrema pobreza no Brasil vêm decaindo no Brasil e no período de 2024/2025 o índice de desemprego era de 5,6%, o menor nível da série histórica iniciada em 2012, mesmo assim, vem ocorrendo crescimento da população em situação de rua.

Um percurso de organização, resistência e lutas por direitos

A atuação com a população em situação de rua não é recente, a Organização de Auxílio Fraterno (OAF) da cidade de São Paulo, iniciou suas ações com a população vulnerabilizada na década de 1950 e no final da década de 1970, inaugura uma metodologia com perspectiva emancipatória, a partir do entendimento de que as pessoas em situação de rua pudessem, com os apoios necessários, ser sujeitos no processo da saída da situação de rua. Ao longo dos anos outras organizações sociais passaram a atuar com a população em situação rua, mantendo a direção, como Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Rede Rua de Comunicação, Serviço Franciscano, Pastorais do Povo da Rua, de várias cidades, entre outras organizações.

A articulação do Fórum Nacional de Estudos Sobre População de Rua, surgiu no início da década de 1990, foi um passo importante para inserir o tema como uma questão de responsabilidade do governo federal. Na gestão prefeita da Luiza Erundina (1989-1992) em São Paulo, iniciaram as primeiras políticas públicas para esse segmento, construídas em diálogo com grupos da população em situação de rua e com as organizações que já atuavam junto a eles. Em junho de 1992, realizou-se o I Seminário Nacional sobre População de Rua.

O massacre ocorrido na madrugada do dia 19 de agosto de 2004, nas proximidades da Praça da Sé, em São Paulo – quando dez pessoas que dormiam no local foram exterminadas –, provocou repercussão em toda sociedade comprometida com a defesa da dignidade humana e direitos humanos, exigindo justiça contra a impunidade e direito da população que dorme nas ruas da cidade. Da dor e do luto, nasce a decisão das lideranças da população em situação de rua, no IV Festival Lixo e Cidadania[7], em Belo Horizonte, de fundar o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR). Assim surgiu um movimento daqueles que transformaram as ameaças da morte, da negação dos direitos e da cidadania em forças para se organizarem coletivamente em defesa da vida.

Como a consolidação do MNPR a população em situação torna-se um sujeito ativo na defesa de suas causas e direitos – contrariando as expectativas sobre a impossibilidade de sua participação na luta política em função de suas características e trajetória. A partir da saída de membro do MNPR foi fundado o Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua (MNLDPSR), há outros grupos organizados no âmbito estadual ou municipal.

Nas últimas décadas, apesar intensificação das violências, discriminações e culpabilização, essas pessoas vêm construindo um longo caminho para se constituírem como sujeitos coletivos na luta por direitos e para serem reconhecidas como cidadãs. Esse percurso contribuiu para avanços importantes nos marcos legais e nas políticas públicas, no entanto, em relação à habitação existem poucas experiências, ainda são poucos avanços efetivo, como é a linha do tempo a seguir:

Principais iniciativas que promoveram avanços na direção dos direitos da população de rua

  • 1997 – 2000 Primeiras Leis Municipais

São Paulo aprova a Lei nº 12.316/97, regulamentada pelo Decreto nº 40.232/01, garante direitos à população em situação de rua. Belo Horizonte segue em 2000, com a Lei nº 8.029/00, criando o Fórum Municipal e estabelecendo a Política Municipal para esse segmento.

  • 2003 – Presidente Lula assume e inclui População em Situação de Rua (PSR) na pauta federal

Ao tomar posse, o presidente Lula assume compromisso com as pessoas em situação de rua. A pauta da população de rua foi inserida no governo federal, após a chacina de 2004, pelo Ministro de Desenvolvimento Social, Patrus Ananias.

  • 2004 – Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

É assegurada a cobertura a população em situação de rua na Política Nacional de Assistência Social.

  • 2005 – Lei nº 11.258/05, altera o parágrafo único do Art. 23 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Estabelece a obrigatoriedade de criação de programas específicos para pessoas em situação de rua dentro da assistência social, com atuação intersetorial. Também acontece o I Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua.

  • 2006 – Portaria nº 381 do MDS e criação do Grupo Interministerial – GTI

Portaria nº 381 estabelece o cofinanciamento de serviços continuados de acolhimento institucional para PSR nos municípios com mais de 250 mil habitantes. Decreto presidencial cria o GTI, responsável por elaborar a futura Política Nacional para a População em Situação de Rua.

  • 2007 – Pesquisa Nacional da População em Situação de Rua

Primeiro levantamento nacional de dados sobre quem são, onde estão e como vivem as pessoas em situação de rua no Brasil.

  • 2009 – Decreto nº 7.053/09 — PNPSR e CIAMP-Rua. Resolução nº 109 – CNAS

É instituído a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento (CIAMP-Rua), que reúne ministérios e sociedade civil para monitorar a política. Resolução nº 109 do Conselho Nacional da Assistência (CNAS) instituiu a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Também ocorre o II Encontro Nacional sobre PSR.

  • 2010 – PSR no CadÚnico

Instrução Operacional conjunta – SNAS e SENARC nº 07 orienta os municípios a incluírem a PSR no Cadastro Único.

  • 2010 – Portaria nº 843, do MDS

Portaria nº 843, do MDS dispõe sobre o cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais ofertados pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelos Centros Pop e dá outras providências.

  • 2012 – Parâmetros Centro POP

Portaria nº 139, dispõe sobre parâmetros para o cofinanciamento federal para oferta de serviços socioassistenciais pelo Centro POP.

  • 2012 – Consultório na Rua

Portaria nº 123 define os critérios para equipes do Consultório na Rua, levando atenção primária e articulando acesso aos serviços de saúde, diretamente para quem vive nas ruas.

  • 2020 – PSR e Direitos humanos

Resolução nº 40/2020 – CNDH Estabelece diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.

  • 2021 – PSR e acesso à Justiça

Resolução CNJ nº 425/2021, prevê ações de acesso à Justiça para a PSR. O Conselho Nacional de Justiça institui, no Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

  • 2023 – Ampliação da participação social no CIAMP-RUA

Decreto nº 11.472/2023, atualiza a composição e as competências do CIAMP-Rua, ampliando a participação da sociedade civil.

  • 2023 – STF — ADPF nº 976: “estado de coisas inconstitucional”

O Supremo Tribunal Federal reconhece que as condições de vida da PSR no Brasil são inconstitucionais e determina que estados e municípios implementem a PNPSR, independente de adesão formal, em observância de três eixos: evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua; e promover condições para a saída das ruas.

  • 2023 – Plano Ruas Visíveis

Plano lançado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em resposta à decisão do STF (ADPF 976), articula 11 ministérios para garantir direitos à população em situação de rua, a partir de sete eixos estruturantes.

  • 2024 – Política Nacional de Trabalho Digno

Lei nº 14.821/2024, instituí a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a PSR (PNTC PopRua), promovendo acesso ao emprego, qualificação profissional, educação e renda.

  • 2024 – CNJ e PopRuaJud

Resolução CNJ nº 605/2024torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud em todo o país, institui o Índice PopRuaJud para monitorar o acesso à Justiça e cria o Prêmio Nacional PopRuaJud.

  • 2025 – Minha Casa Minha Vida para PSR

Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS Nº 04, estabelece orientações e procedimentos para atendimento de pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua pelo Programa Minha Casa, Minha Vida em operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residência. Prevê a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para PSR.

Vale destacar que a partir de 2004, o Governo Federal, deu passos importantes no reconhecimento dos direitos da população em situação de rua, estruturando políticas nacionais que ampliaram o acesso aos serviços e programas e sociais, principalmente nas áreas de Assistência Social e Saúde. Ao longo desse processo, movimentos, organizações sociais, pastorais, pesquisadores, técnicos do setor público, permaneceram engajados na luta por superar a ideia que limita as necessidades da população em situação de rua na assistência, e reivindicaram a ampliação do reconhecimento dessa população como sujeito de direitos integrais, o enfrentamento das violências que sofrem cotidianamente e a garantia de acesso a outras políticas públicas – com destaque especial para a habitação.

População em situação de rua deve ter lugar na política de habitação

O não acesso a uma moradia digna ou adequada[8] é sem dúvida um dos mais graves problemas sociais que atinge milhões de famílias brasileiras. Conforme IBGE 2022[9], o déficit habitacional – que representa o número de novas moradias necessárias devido à coabitação familiar (parentes morando juntos por necessidade), às unidades improvisadas (barracas, riscos) e às famílias de baixa renda que comprometem mais de 30% da renda familiar com o aluguel – era estimado em 6.215.313 domicílios.

Também, com base no IBGE 2022[10], estimava-se que 26.510.673 domicílios brasileiros possuíam algum tipo de inadequação, isto é, que necessitam de melhorias na habitação e/ou da infraestrutura urbana como esgoto, água potável, proteção aos riscos, melhora da habitabilidade.

O problema da moradia no Brasil é consequência da desigualdade social, agravada ainda mais em decorrência da crescente mercantilização e financeirização da moradia e da terra urbana.  Todas as pessoas e famílias necessitam de uma moradia adequada, isto, porque:

  • Sem ter uma moradia não é possível ter boa saúde.
  • Sem ter uma moradia não é possível fazer tratamento de saúde adequado.
  • Sem ter uma moradia não é possível estudar e ter uma formação adequada.
  • Sem ter uma moradia não é possível manter bons vínculos familiares e sociais.
  • Sem ter uma moradia não é possível acessar e manter regularidade em trabalho adequado.
  • Sem ter uma moradia não é possível efetivar os direitos humanos e o direito à cidade.

A luta da moradia para a população em situação de rua vem tornando cada vez mais intensa e reconhecida como fundamental. A Pastoral Nacional do Povo da Rua (PNPR), em 2015, iniciou a Campanha Nacional – “Chega de Omissão! Queremos Habitação!”.  Em, 2016, o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) assumiu a pauta da moradia como central da luta.

Mesmo sem histórico de programas habitacionais para atendimento à população em situação de rua, quando vamos dialogar sobre habitação para esse segmento social, representantes das gestões públicas de habitação sempre apresentam questões como: “estão acostumados na rua, não se acostumam em uma moradia. Eles não gostam de rotina de uma casa, na rua tem liberdade. Eles bebem, usam droga?”. Essas são questões que refletem os preconceitos da sociedade e impedem o reconhecimento desse segmento social, mesmo com todas as fragilidades, como portadoras do direito à moradia adequada. Apesar da população em situação de rua ser um público essencialmente sem teto, ainda há incompreensão e discriminação em relação à população em situação de rua nos órgãos públicos de habitação.

Temos experiências pontuais de acesso à moradia pela população em situação de rua, organizadas pela Pastoral Nacional do Povo da Rua, por organizações sociais e por algumas prefeituras e pelo governo federal.

No estudo: A moradia é a base estruturante para a vida e inclusão social da população em situação de rua (KOHARA & COMARU, 2023)[11], teve objetivo de ouvir pessoas e famílias que estiveram em situação de rua e estavam residindo em uma moradia, no sentido de conhecer o que significou o acesso à moradia e as mudanças ocorridas dessa mudança, nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Fortaleza.

As pessoas que estiveram em situação de rua e permaneciam nas moradias trouxeram aspectos importantes do significado de ter um lar como: proteção ao corpo e a vida; a moradia possibilita dignidade e cidadania; com a moradia podemos ter um projeto de vida e reorganização da vida familiar; a moradia possibilitou privacidade e construção da autonomia e a moradia possibilita tranquilidade e satisfação com a vida. Nesta pesquisa pode-se verificar mudanças importantes como a reconstrução dos vínculos familiares, regularidade no trabalho formal ou informal, tratamento e melhora na saúde e retomada dos estudos ou os filhos com regularidade na escola. Pode-se verificar que a moradia possibilitou a inserção social de forma processual e efetiva, com diferentes tempos e dificuldades para a estabilização.

Ressaltando que o acesso à moradia adequada para a população, além da habitação é necessário que tenha de forma conjunta e articulada o acompanhamento individual da assistência social, saúde, trabalho e renda, educação, cultura e outras áreas sociais

Quando fazemos referência ao acesso à moradia da população em situação de rua, não significa o acesso apenas a uma habitação adequada ou um imóvel residencial. Por se tratar de um segmento social na situação de extrema vulnerabilidade, o acesso à moradia significa a casa e junto todo apoio social da área da saúde, assistência social, trabalho e renda, educação, cultura e outras necessidades. Ressaltando que o apoio social deve vir de forma conjunta e articulada conforme as necessidades específicas de cada pessoa ou família, para a superação das vulnerabilidades e conquiste a autonomia. Foi verificado casos de pessoas que não continuaram na moradia, sendo que foi em decorrência da localização da moradia em locais da moradia acessada extremamente distante do local da atividade de sobrevivência e sem apoio dos órgãos públicos e expulsão pelo crime organizado.

O estudo Elaboração de Estudo sobre a implementação do Programa Moradia Primeiro, em âmbito nacional, indicando a realidade nacional e sistematização de experiências existentes“ do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania[12], desenvolvido por Luiz Kohara, traz experiências internacionais do Housing First (Moradia Primeiro) que demonstra que pessoas em situação de rua em extrema fragilidades e comprometimento com saúde ou drogas, o acesso à moradia deve ser o primeiro serviço público a ser acessado, e, as experiências têm demonstrados que grande parcela não retornam para a situação de rua e os custos são menores que os processos em que acessam serviços da assistência, saúde, trabalho e quando tiver estabilizado acessa à moradia. As experiências do Housing First em âmbito internacional têm mostrado que são mais efetivos para a inserção social e os custos são menores quando comparado com outras formas de atendimentos integrais para população em situação de rua.

O estudo também traz relatos de experiências que estão sendo desenvolvidas na concepção do Housing First nas cidades de Franca, SP; Salvador, BA; Florianópolis, São Paulo e Belo Horizonte, que apesar de recentes, revela que a partir do acesso a moradia e conjuntamente com todos os apoios sociais necessário as pessoas que estavam me situação de rua, na sua maioria tem-se mantido e cada vez mais se estruturando para efetiva inserção social.

Considerações

Sem dúvida a realidade das pessoas (crianças e adultos) e famílias em situação de rua é uma das mais graves violações dos direitos humanos. Em todas as cidades do Brasil vemos grande crescimento da população em situação que em grande parte é decorrente a grave desigualdade socioeconômica estrutural do País, baixo rendimento dos trabalhos e falta de acesso aos serviços públicos conforme as necessidades específicas de cada situação.

Precisamos fortalecer as políticas públicas de suporte socioeconômica para evitar que mais pessoas venham para situação de rua, políticas públicas para saída de forma sustentável da situação de rua e políticas públicas de proteção social enquanto para pessoas/famílias em situação de rua.

Pessoas e organizações comprometidas com a justiça social e que atuam na solidariedade e sensíveis à dor de outras é fundamental para fazer avançar as políticas públicas sociais, relações sociais justas e a transformação social para uma sociedade mais igualitária.

Sheila Costa Marcolino: Assistente Social, Mestre em Serviço Social – PUCSP e compõe equipe da coordenação executiva do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

Luiz Kohara: Engenheiro civil, doutor em Arquitetura e Urbanismo – FAUUSP e  compõe equipe da coordenação executiva do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

[1] Organização das Nações Unidas – Conselho de Direitos Humanos. Relatório da Relatora Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto. . 2015. Disponível em: <https://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2016 /11/Relat%C3%B3rio_Popula%C3% A7%C3%A3o-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-rua.pdf>

[2] A extrema pobreza no Brasil é definida, com base em critérios do Banco Mundial adotados pelo IBGE, por renda per capita (por pessoa) de até R$ 218,00 por mês.

[3] Rua Aprendendo a Contar – Disponível em: <https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao /assistencia_social/Livros/ Rua_aprendendo_a_contar.pdf>

[4] Dados do censo IBGE 2010 – 50,7% da população brasileira são negros (43,1% pardos e 7,6% pretos). Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/ 14503-asi-ibge-mapeia-a-distribuicao-da-populacaopreta-e-parda>

[5] O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ferramenta de mapeamento socioeconômico que identifica e caracteriza as famílias brasileiras de baixa renda. O CadÚnico é a principal porta de entrada para diversos programas sociais federais, estaduais e municipais. Através dele, o governo consegue selecionar as famílias que têm direito a benefícios.

[6] OBPopRua/Polos-UFMG – Informe Técnico de Janeiro de 2026 – Atualização de Dados da População em Situação de Rua no Brasil.

[7] Evento dos catadores de materiais recicláveis realizado, anualmente, em Belo Horizonte, no qual tem a participação da PSR.

[8] Moradia adequada é um direito humano fundamental que vai além de quatro paredes e um teto, garantindo habitabilidade, segurança da posse, infraestruturas básicass (água, luz, esgoto), acessibilidade, custo acessível e localização favorável para mobilidade e acessos aos serviços essenciais (saúde, educação…), conforme definido pela ONU Habitat.

[9] Fundação João Pinheiro – https://drive.google.com/file/d/13FL-MVsULmFMjkQb1nQsYzO2JVhLQvwz/view

[10] Fundação João Pinheiro – https://drive.google.com/file/d/1dQReqdaA_OgezrwfchR21ptpFZ3LjlFl/view

[11] KOHARA, Luiz; COMARU, Francisco. A moradia é a base estruturante para a vida e inserção social da população em situação de rua. Curitiba, Editora CRV, 2023.

[12] https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/kohara_estudomoradiaprimeiro_mdhc_250904.pdf

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